STF julga constitucional concessão de indulto em caso de medida de segurança
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considerou constitucional indulto presidencial concedido a condenado sujeito a medida de segurança, sanção de tratamento médico ou internação em instituição de saúde. Para os ministros, a medida de segurança também é medida de natureza penal e, portanto, está igualmente sujeita ao indulto - como previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.
No caso em questão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF contra decisao do Tribunal de Justiça gaúcho, que manteve o indulto. O MP alegou tratar-se de medida de natureza terapêutica, cuja aferição depende de avaliação técnica.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, entendeu que “o presidente ao implementar o indulto a internados em medida de segurança, nos moldes do Decreto 6.706/1998, não extrapolou o permissivo constitucional”. O caso julgado, em repercussão geral solucionará pelo menos 11 processos sobrestados na instância de origem.
O advogado Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados, explica que o espírito dos motivos que norteiam as regras para concessão Indulto e comutação é estimular a regeneração e o bom comportamento daqueles que cumpram qualquer tipo de reprimenda penal. “Os pressupostos e requisitos são objetivos e não possuem valoração subjetiva sobre as condições de cumprimento da pena.
Assim, aquele que está cumprindo pena, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto e até mesmo com medidas substitutivas e ou de segurança deve ter direito aos benefícios possíveis na legislação”, afirma o advogado. Segundo ele, o STF “impediu qualquer vilipêndio a princípios constitucionais como o da legalidade e o da proibição de excesso”.
Recurso Extraordinário (RE) 628658
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.